Desbloqueio de Celular. O que Pode e o que Não Pode
A briga anda feia. A Claro ganhou uma liminar na justiça para impedir a divulgação da campanha da Oi em prol do desbloqueio de celulares. Enquanto isso, no estado de São Paulo, a Oi está colocando quiosques no metrô e vans por diversas cidades para efetuar o desbloqueio gratuito.
Tudo por conta da regulamentação da Anatel, homologada em Fevereiro, garantindo que os usuários tem direito a desbloqueio gratuito de aparelhos celulares. Veja o que diz a lei:
Art. 81. O Usuário deve ser informado sobre os aspectos relativos às programações incluídas nas facilidades dos Planos de Serviço e eventuais bloqueios na Estação Móvel ou na Central de Comutação e Controle, antes de qualquer ato que indique adesão ao plano.
Ou seja, o desbloqueio está permitindo excluindo os casos em que foi explicitamente notificado pela operadora ao cliente. Ainda no mesmo artigo:
§2º É vedada a cobrança de qualquer valor quando do desbloqueio de Estação Móvel.
Em resumo. Se a operadora não lhe informou nada no momento da compra, você tem direito de solicitar gratuitamente o desbloqueio.
Porém a legislação também protege as operadoras:
Art. 40. A prestadora do Serviço Móvel Pessoal poderá oferecer benefícios aos seus Usuários e,
em contrapartida, exigir que os mesmos permaneçam vinculados à prestadora por um prazo
mínimo.
Ou seja, existe a possibilidade da operadora lhe “amarrar” por um período, porém com algumas contra-partidas
§1º Os benefícios referidos no caput, os quais deverão ser objeto de instrumento próprio, firmado
entre a prestadora e o Usuário, poderão ser de dois tipos:
a) Aquisição de Estação Móvel, em que o preço cobrado pelo aparelho terá um valor abaixo do
que é praticado no mercado; ou
b) Pecuniário, em que a prestadora oferece vantagens ao Usuário, em forma de preços de público
mais acessíveis, durante todo o prazo de permanência.
Assim, para que seja exigido um prazo de permanência deve existir uma contra-partida ao usuário, como aparelho abaixo do valor do mercado, ou descontos nos valores cobrados.
§5º Caso o Usuário não se interesse por nenhum dos benefícios acima especificados oferecidos,
poderá optar pela adesão a qualquer Plano de Serviço, tendo como vantagem o fato de não ser a
ele imputada a necessidade de permanência mínima.
Portanto ninguém é obrigado a aceitar o bloqueio, contanto que aceite não ter os descontos oferecidos.
§8º No caso de desistência dos benefícios por parte do Usuário antes do prazo final estabelecido
no instrumento contratual, poderá existir multa de rescisão, justa e razoável, devendo ser
proporcional ao tempo restante para o término desse prazo final, bem como ao valor do benefício
oferecido, salvo se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação
contratual ou legal por parte da Prestadora cabendo à Prestadora o ônus da prova da não procedência
do alegado pelo Usuário.
A multa também está prevista pela resolução, porém note que a multa não pode ser aplicada caso não haja cumprimento contratual, inclusive na parte de qualidade de serviço. Detalhe que no caso de desistência a multa deve ser descontada proporcionalmente ao tempo que efetivamente permaneceu.
§9º O tempo máximo para o Prazo de Permanência é de 12 (doze) meses.
Aqui um dos pontos mais importantes. 12 meses de permanência, no máximo. Ou seja, se você comprou um celular há mais de 12 meses, está liberado de obrigações.
§10 A informação sobre a permanência a que o Usuário estará submetido, caso opte pelo
benefício concedido pela prestadora, deverá estar explícita, de maneira clara e inequívoca, no
instrumento próprio firmado entre a prestadora e o Usuário.
Para finalizar, a operadora deve avisar explicitamente sobre o prazo de permanência. Isso deve ser feito de maneira clara, e deve constar no contrato.
De posse dessas informações é possível você descobrir se pode ou não pode desbloquear seu celular.
Tags: celular, desbloqueio, operadoras
August 22nd, 2008 at 8:06 am
Desbloqueio de Celular. O que Pode e o que Não Pode…
A briga anda feia. A Claro ganhou uma liminar na justiça para impedir a divulgação da campanha da Oi em prol do desbloqueio de celulares. Enquanto isso, no estado de São Paulo, a Oi está colocando quiosques no metrô e vans por diversas cidades pa…