Pagamento Adiantado do Aluguel é Ilegal


Devido a concorrência nas grandes cidades a maioria das imobiliárias não cobra nenhum tipo de taxa de contrato do inquilino, deixando os custos para os proprietários, através de comissão sobre cada aluguel, e muitas vezes retendo o primeiro aluguel integralmente.

Por conta dessa prática diversas imobiliárias, na tentativa de maximizar os lucros, estão cobrando o primeiro aluguel no ato da assinatura do contrato. Os inquilinos, sem a devida informação, acabam aceitando a situação, sendo lembrados pela imobiliária que só será necessário pagar o próximo aluguel depois de 60 dias.

Infelizmente esta prática é ilegal quando acompanhada da exigência de alguma outra garantia (fiador, depósito ou seguro) e considerada contravenção conforme a lei do inquilinato. A legislação prevê detenção de 5 dias a 6 meses e multa de 3 a 12 vezes o valor do último aluguel revertida ao locatário.

Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

I – exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;
II – exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;
III – cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.

Portanto não aceite a cobrança de pagamento adiantado do aluguel, e caso se veja sem opção pague e procure imediatamente seu advogado, ele poderá orientá-lo da melhor maneira possível sobre como proceder.

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Comentarios

Contem: 53 Comentarios

Resp: Consumidor

F: 2011-04-19 10:02:50

O depósito é devolvido no final do contrato. Seja através de desconto nos últimos valores pagos, seja através de um único pagamento na devolução das chaves.

Resp: Renato Adriano

F: 2012-01-30 22:48:00

Pelo que eu li no texto, o mesmo se refere ao ALUGUEL ADIANTADO e não DEPÓSITO CAUÇÃO, como o colega aí do comentário de cima tá falando. Os dois são distintos, é sim ilegal a exigência de mais de uma garantia.

Resp: Consumidor

F: 2012-01-31 07:26:09

Renato:
Conforme Código Civil, art 37, são consideradas garantias locatícias:
"I. caução
II. fiança
III. seguro de fiança locatícia
IV. cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento"

Segundo o mesmo artigo, parágrafo único:
"É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação"

Portanto é ILEGAL a exigência de mais de uma garantia. A lei é bem clara com relação a isso.

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