Pagamento Adiantado do Aluguel é Ilegal


Devido a concorrência nas grandes cidades a maioria das imobiliárias não cobra nenhum tipo de taxa de contrato do inquilino, deixando os custos para os proprietários, através de comissão sobre cada aluguel, e muitas vezes retendo o primeiro aluguel integralmente.

Por conta dessa prática diversas imobiliárias, na tentativa de maximizar os lucros, estão cobrando o primeiro aluguel no ato da assinatura do contrato. Os inquilinos, sem a devida informação, acabam aceitando a situação, sendo lembrados pela imobiliária que só será necessário pagar o próximo aluguel depois de 60 dias.

Infelizmente esta prática é ilegal quando acompanhada da exigência de alguma outra garantia (fiador, depósito ou seguro) e considerada contravenção conforme a lei do inquilinato. A legislação prevê detenção de 5 dias a 6 meses e multa de 3 a 12 vezes o valor do último aluguel revertida ao locatário.

Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

I – exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;
II – exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;
III – cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.

Portanto não aceite a cobrança de pagamento adiantado do aluguel, e caso se veja sem opção pague e procure imediatamente seu advogado, ele poderá orientá-lo da melhor maneira possível sobre como proceder.

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Comentarios

Contem: 53 Comentarios

Resp: fernanda

F: 2008-12-03 21:51:42

porcaria

Resp: Consumidor

F: 2008-12-17 13:02:48

Em contato com a Sra(ta). Fernanda (comentário acima), solicitando maiores explicações sobre o seu comentário, não fui atendido de maneira alguma, o que leva a invalidar completamente sua opinião de certa maneira vaga, imprecisa e sem nenhum tipo de embasamento.

Resp: Luiz Carlos

F: 2009-06-01 10:05:17

Olá Drª ,

Tenho um imóvel que pretendo alugar, porém surgiu um interessado que quer pagar a vista o valor tota da locação. É uma ótima proposta, mas tenho duvidas em aceitar pois não seria crime receber os aluguéis antecipados, todos de uma vez?

Obrigado,

Luiz

Resp: sabino

F: 2009-09-12 10:23:29

aluguei um imovel e a imobiliaria cobrou um aluguel adiantado. É legal.Caso não, por gentileza envie a a lei , para que eu possa argumentar com a imobiliaria, obrigado !

Resp: Sandra

F: 2009-12-05 12:26:19

Eu moro num apartamento alugado e por ter comprado um apartamento gostaria que me informasse se o desconto do depósito de dois meses antecipados que paguei no início são pagos no início do mês referente ao mês que está entrando ou o valor que pago no ínício de cada mês é referente ao período do mês anterior, por que um advogado me disse que a gente "paga e depois mora", mas se não paguei o primeiro adiantado, os outros também não são iguais? Por favor me respondam se puderem.

Resp: aline

F: 2010-01-04 16:19:53

aluguei um apartamento e paguei o aluguel adiantado e ainda assim tinha um fiador, mas tudo esta em contrato sendo que se eu pago adiantado o aluguel nao esta atrasado e nao deveria ter multa estou certa ou errado ???? duvidas

Resp: Consumidor

F: 2010-01-04 16:26:47

Aline:

Mm com contrato a situação é irregular, passível de indenização. Recomendo vc continuar pagando sem problemas, e utilizar a vantagem da indenização em uma futura necessidade de pintar o imóvel na entrega.

Resp: Rafael

F: 2010-01-24 10:14:01

Entrei na minha casa pagando 450,00 adiantado, em março faz um ano que estou morando aqui. Em alguma época deste contrato vou reaver esses 450,00 que paguei adiantado. Paguei direto ao dono do imóvel.

Resp: Consumidor

F: 2010-01-26 10:27:43

Rafael:

Depende muito de diversas questões.
1. Vc deu alguma outra garantia? (seguro, depósito, fiador)
2. Vc continua pagando adiantado até hoje.

O ideal é vc levar seu caso a um advogado de confiança.

Resp: Rafael

F: 2010-02-07 13:18:25

A fiadora foi minha mãe. Entrei no dia 05/03/2009 e neste msm dia efetuei o pagamento de 450,00 e desde então venho pagando, religiosamente, todo o dia 05 de cada mês os 450,00.

Resp: Consumidor

F: 2010-02-07 17:35:18

Rafael:

Realmente, seu caso é passível de indenização, que pode chegar a R$ 5400,00, deixando o proprietário ou imobiliária ficam sujeitos a até 6 meses de prisão.

Recomendo que vc procure um advogado.

Resp: Rafael

F: 2010-02-12 22:44:23

Mas eu ainda tenho a possibilidade de conversar, amigavelmente, para reaver esse aluguel no ultimo mês que eu ficar na casa?

Resp: Thais

F: 2010-02-24 11:15:53

Olá,

Fiz um contrato de aluguel de 36 meses, paguei um aluguel adiantado e agora o proprietário pediu a casa com apenas 11 meses de contrato e exige que eu pague o aluguel do mês pois diz que o primeiro não era adiantado, por favor me ajude pois não sei como recorrer

Resp: Consumidor

F: 2010-03-01 08:39:08

Thais:

Se vc pagou adiantado e não deu nenhuma outra garantia, então não deve pagar nenhum valor ao entregar as chaves.

Se vc pagou adiantado E deu alguma outra garantia (fiador, seguro, etc), o proprietário está em maus lençóis pois lhe deve ressarcimento de até 12x o valor do aluguel.

Em qq um dos dois casos, caso o contrato seja de 36 meses, e não houver nenhuma cláusula para isenção da multa, o proprietário tb deve multa referente a recisão do contrato. Recomendo vc procurar um advogado o mais rapidamente possível.

Resp: Jasiel

F: 2010-03-05 13:44:57

Trabalho em imobiliária, não exigimos aluguel adiantado, por que o delegado disse que não poderíamos trabalhar com aluguel adiantado, é fato, porque parece que meus concorrentes estão cobrando aluguel adiantado.

e que tipo de fiança poderia estar trabalhando pra evitar futuros problemas ?

Resp: Consumidor

F: 2010-03-05 14:00:30

Jasiel:

Fico feliz em saber que o delegado também está defendendo os direitos dos consumidores.

Como garantia para locação você tem algumas opções:

1. Fiador
2. Seguro Fiança
3. Depósito Fiança

Você só pode se valer de uma única forma de fiança. Aluguel adiantado também é valido, desde que não haja nenhum outro tipo de fiança exigido, mas o ideal é uma das três opções acima.

Resp: Noemia Morgerote

F: 2010-03-09 00:03:37

Quero, como procede os contratos de locações de hoje? Uma casa fora alugada com contrato de um ano. Os inquilinos pagaram dois meses adiantados.
Qual é a forma correta, apartir do décimo mês começa a descontar? Respeitando a data de encerramento de um ano?
Ou os inquilinos, pagam doze meses, e descontam nos dois meses seguintes? Logo sairão após os quartoze meses?

Resp: NEIDE

F: 2010-03-19 17:32:44

Aluguei uma casa, e a proprietária me pediu aluguel adiantado, passei 5 meses, paguei todos os meses, mas a proprietário não quis devolver o aluguel adiantado, como faço para rever o valor que paguei adiantado.

Resp: Laender

F: 2010-03-31 20:58:48

Sou estudante (desempregado e dependente de meus pais) e junto com meu colega pretendo alugar uma casa ou apartamento. As imobiliárias sempre pedem alguma segurança: fiador, seguro fiança ou depósito fiança. O que é muito difícil para um estudante.
Eu poderia propor a imobiliária pagar o aluguel adiantado, já que as outras formas de garantia são mais complicadas na minha situação?

Grato.

Resp: Consumidor

F: 2010-04-26 07:43:54

Noemia:

No caso de depósito como garantia para a locação este deve ser devolvido no final do contrato devidamente corrigido. Isso pode acontecer através do desconto dos valores dos últimos aluguéis ou através da devolução do depósito após entrega das chaves.

Caso o contrato seja de 12 meses, as chaves deverão ser entregues ao término do contrato, ou devidamente renovado nos termos da lei. Em caso de recisão no 12o mês duas opções:
1. Pagamento até o 10o mês, ficando o depósito para pagamento dos dois últimos aluguéis. Note que quaisquer valores residuais devem ser pagos ao inquilino.
2. Pagamento até o 12o mês, sendo o depósito entregue ao inquilino, devidamente corrigidos.

Resp: Consumidor

F: 2010-04-26 07:51:43

Neide:

Caso o proprietário se nege a respeitar seus direitos tente um acordo, caso não seja possível procure um advogado, ele irá lhe orientar de maneira apropriada.

Lembre-se que cobrança ilegal no caso de aluguéis pode render recebimento em dobro dos valores ilegalmente cobrados, além de multa de até 12 vezes o valor do aluguel.

Resp: Consumidor

F: 2010-04-26 07:53:28

Laender:

Depósito fiança é o depósito de valores adiantados, normalmente equivalente ao valor de 3 aluguéis. Estes valores serão ressarcidos na recisão do contrato, devidamente corrigidos.

Resp: Vitor

F: 2010-07-22 21:51:13

Dizer que as imobiliárias não cobram taxas por conta de concorrência foi a maior piada do dia.
Todas cobram, ou tentam cobrar, as taxas dos locatários e não dos proprietários.
O velho se colar, colou.

Resp: Iida

F: 2010-08-10 21:06:13

não entendo o motivo de ser ilegal a cobrança do aluguel adiantado...
ao sair do apartamento é só não pagar o ultimo mês, não?

Resp: Ana Néri

F: 2010-08-16 10:04:23

Olá
eu entrei no dia 1° de outubro e dei um adiantamento no valor do aluguel q foi 260.00 reais,referente ao mes de novembro,sempre pago um mes de aluguel adiantado, agora q vou sair no mes agosto o dono da casa quer q eu pague esse mes de agosto, sendo q eu paguei no mes de julho referente ao mes de agosto certo?
se eu pagar o mes de agosto estou pagando o mes de setembro certo?
Mais nao vou ficar no mes de setembro, pois antes do do dia 1° de setembro eu vou sair.
E agora o q eu faço nao sei o q fazer
será q eu tenho q pagar esse mes de agosto?
me ajude por favor

Resp: Consumidor

F: 2010-08-18 11:48:45

Iida:

Caso a única garantia seja pagamento adiantado, não há nada de errado. Porém ao exigir duas garantias (pagamento adiantado e fiador, por exemplo) está errado.

No caso de exclusivamente pagamento adiantado do aluguel não há nada de errado.

Resp: Consumidor

F: 2010-08-18 11:51:03

Ana Néri:

No seu caso, desde o princípio, vc paga e depois usa, paga e depois usa. Portanto qdo vc entregar o imóvel um dia antes do vencimento vc não deve mais nada, pois vc pagou antes de usar. Já que vc está saindo do imóvel, e provavelmente não irá mais fazer negócio com o proprietário, não pague e diga para ele procurar seus direitos.

Se ele aparecer com um advogado exigindo pagamento vc paga, pega todos os recibos direitinho e procura um advogado, ele vai ter que te devolver o valor em dobro e ainda pagar uma multa que pode chegar a 12 vezes o valor do aluguel.

Resp: Consumidor

F: 2010-08-18 11:53:16

Vitor:

Não sei de que cidade vc é. Mas em cidades como S. Paulo, ou S. J. Campos, no Estado de São Paulo, a concorrência é tanta que ninguém cobra. Já morei em uma cidade menor, S. Carlos/SP e lá eles cobravam as taxas, como não havia concorrência suficiente todos acabavam cobrando. É só questão de aparecer um empresário de visão que haverá pelo menos uma imobiliária que não cobra, aumentando a concorrência e forçando a nova prática de mercado.

Resp: katyuce

F: 2010-09-17 09:13:28

Bom dia!
Estou prestes a alugar um imóvel, ma o proprietario solicitou que eu pagasse 1 depósito no valor do aluguel e mais 1 aluguel adiantado e qdo desejar sair da casa terei direito a apenas 1 depósito ou 30 dias sem pagar nada. Isso é ilegal certo?

Resp: Consumidor

F: 2010-09-19 11:12:23

Katyuce:

Só é ilegal caso o proprietário exija outra garantia simultaneamente, tal como fiador ou seguro fiança. Aluguel adiantado é garantia, normalmente chamado depósito fiança, mas em qq situação só pode ser exigido do inquilino um tipo de garantia, nunca dois.

Além disso todos os valores pagos a título de depósito fiança são reversíveis ao inquilino na forma de valores atualizados ou na forma de desconto nos alugueis a vencer. No seu caso, vc não pagaria os dois últimos meses.

Lembre-se que vc sempre tem a opção de aceitar oq é imposto pelo locatário (proprietário ou imobiliária) e entrar na justiça em seguida exigindo o ressarcimento dobrado dos valores pagos indevidamente.

Resp: patrícia

F: 2010-11-03 22:36:24

Por favor, gostaria de saber: Posso fazer contrato de aluguel residencial por 12 meses e receber 1 ano de aluguel adiantado?

Resp: Mariana Souza

F: 2010-11-05 06:38:01

Meu contrato de locação da casa onde more iniciou em 31 de outubro de 2010. No ato da locação eu tive que, além de ter um fiador, pagar um mês de aluguel adiantado. Durante o ano tive problemas de saúde que me fizeram atrasar um mês e estou pagando juros de 10% todos os meses quando efetuo o pagamento do aluguel. Isso é correto? Afinal eu tenho um mês pago antecipadamente e teoricamente, de acordo com o que li na lei acima, não estou em atraso, imagino...

Resp: Mariana Souza

F: 2010-11-05 06:39:10

corrigindo acima:

Meu contrato de locação da casa onde more iniciou em 31 de outubro de 2009...

Resp: Consumidor

F: 2010-11-07 23:05:21

Patrícia:

Se e somente se vc não solicitar *nenhum* outro tipo de garantia, tal como fiador, seguro fiança, etc.

Resp: Consumidor

F: 2010-11-07 23:06:40

O errado foi solicitar um mês de aluguel adiantado, já desde o princípio. Com relação aos juros praticados, recomendo que vc procure um advogado imediatamente, para se consultar de maneira apropriada.

Resp: Fernanda

F: 2010-11-17 12:25:31

Estou analisando a locação de um apartamento, porém a imobiliária além de exigir fiador, solicitou também o pagamento adiantado de 1 mês no valor do aluguel. Isso é legal? Como devo proceder?

Resp: Consumidor

F: 2010-11-28 10:07:02

Fernanda:

Não é legal. Você pode simplesmente se negar a pagar o 1o mês adiantado. As imobiliárias agem assim porque é de praxe o primeiro aluguel ser integralmente entregue a imobiliária e por isso preferem receber o mais breve possível.

Você tem três opções.
1. Alugue outro apartamento
2. Procure o Procon para fazer valer seus direitos
3. Caso seja uma prática generalizada do mercado local faça uma denúncia no ministério público, aceite a condição da imobiliária e documente cada pagamento para o caso de uma futura dissputa.

Resp: sandra

F: 2010-11-28 20:57:18

oi aluguei minha casa no dia 27/11/2010 e meu inquilino me pagou um mes de aluguel adiantado, gostaria de saber qual a data do proximo aluguel pois ele vai me pagar no 5 dia util o proximo aluguel é no mes de dezemdro ou no mes de janeiro, pois no final do contrato ele nao vai me pagar o ultimo mes desde ja agradeço se puder me ajudar .......
obrigada

Resp: Jair Carvalheira

F: 2010-12-13 20:09:42

Caso o Locatário por livre e espontânea vontade deseja pagar antecipadamente o aluguel mesmo assim o Locador será penalizado ?

Resp: Consumidor

F: 2010-12-27 09:37:22

Deveria ter sido cobrado do inquilino o aluguel proporcional entre o dia 27/Nov e 05/Dez.
Já que isso não foi feito, tendo sido cobrado o aluguel integral em 27/Nov, deve-se cobrar o aluguel proporcional em 05/Dez. A partir de 05/Jan deve-se cobrar o aluguel integral normalmente.

Resp: Consumidor

F: 2010-12-27 09:53:12

Documente tudo da maneira apropriada para evitar problemas.

Qualquer tipo de problema pode ser evitado ao não exigir nenhum outro tipo de garantia afora o pagamento adiantado.

Resp: Flavio

F: 2011-01-15 16:21:11

Olá, tudo bem?
Moro de aluguel e fiz o contrato de 1 ano.
No dia q mudei para o imovel paguei adiantado o aluguel e continuei pagando normalmente os outros meses.
Estou no último mês e pela lógica eu não deveria pagar o aluguel nesse mes já q paguei o 1° mês adiantado.
Mas a dona do imovel quer receber esse mês.
Quem esta certo, eu ou ela?
Como devo proceder?

Grato!

Resp: Consumidor

F: 2011-01-17 13:04:45

Flavio:

Se você pagou todos os meses adiantados você deve pagar o último aluguel um mês antes de entregar o imóvel. Qualquer coisa diferente disso pode ser interpretado como cobrança indevido e passível de multa e ressarcimento.

Tente explicar para o proprietário a situação e aponte a os artigos que lhe protegem neste caso. Se ainda assim o proprietário não aceitar faça uma carta com aviso de recebimento e envie para o proprietário explicando novamente a situação, juntamente com o pagamento do último aluguel, e 30 dias depois entregue as chaves do imóvel.

Se ainda assim o proprietário não aceitar deixe que ele vá fazer a cobrança na justiça, contacte um advogado, e prepare-se para receber o ressarcimento de tudo o que foi pago indevidamente.

Resp: Maurício Silvério Ribeiro

F: 2011-03-03 18:24:42

Veja o seguinte caso concreto:

Foi feito um contrato de locação residencial pelo prazo de 12 meses.
A garantia é uma nota promissória de terceiros (emitente diverso do locatário) na importância de 3 vezes o valor do aluguel, sob a condição de ser devolvida ao final do contrato/entrega das chaves, caso não haja nenhuma pendência contratual/legal.
O favorecido é a imobiliária.
O pagamento é adiantado - já na entrega das chaves (e cobrado período a período sucessivamente).
PERGUNTO:
1) O que é pagamento adiantado? Pagar todos os aluguéis do prazo contratado, ou pagar o aluguel do período mensal.

2) A nota promissória caução é uma modalidade de garantia?

3) Existe nesta relação a conduta do inciso III do art. 43 da lei 8.245/91?

Obrigado,
Maurício

Resp: Consumidor

F: 2011-03-04 16:45:03

Maurício:

Está configurado a exigência de duas garantias.
1. Fiança - as notas promissórias assinadas pelo fiador
2. Pagamento adiantado - vc paga antes de morar.

Dessa maneira está configurada a contravenção penal conforme a lei do inquilinato.

Minha recomendação: caso vc não esteja tendo problemas para pagar o aluguel, continue morando normalmente no imóvel até o vencimento do contrato. Ao entregar o imóvel vc pode negociar valores com a imobiliária, por exemplo pintura do imóvel, alegando que eles incorreram em contravenção. Ou então ir até seu advogado obter a devida indenização.

Resp: Angelica

F: 2011-04-05 16:45:32

Aluguei um imóvel,que depois foi vendido,deixei caução de tres alugueis com condomonio.Posso agora desocupar o imovel sem pagar os tres ultimos alugueis, uma vez que não tenho garantias nenhuma de que o novo proprietário vai devolver a caução?Ele não vai aceitar, o que devo fazer.Obrigada.

Resp: Consumidor

F: 2011-04-13 10:52:46

Angelica:

Considerando que vc quer devolver o imóvel, pague corretamente os valores referentes ao aluguel dos últimos 3 meses e na entrega das chaves exija os valores referentes a caução.

Não tenho detalhes do contrato, e qual a situação contratual atualmente. O melhor a fazer é converesar com o atual proprietário, e caso não houver acordo procurar um advogado.

Resp: Fernanda

F: 2011-04-14 09:44:48

Bom dia!
Minha mãe tem um imóvel, que é para alugar, uma pessoa nos procurou querendo locar o imóvel, e que gostaria de pagar um ano adiantado, pois minha mãe tina dito que faz contrato de um ano apenas, sem a cláusula de renovação espontãnea. Foi quando ele disse que estaria tudo bem e que pagaria adiantado, achei estranho, poderias me tirar essa dúvida. Se possivel mande a resposta tb por meu email. Agradeço

Resp: Consumidor

F: 2011-04-16 13:18:37

Fernanda:

Caso sua mãe aceite o pagamento adiantado ela não pode solicitar outro tipo de garantia, como fiador, por exemplo. O pagamento adiantado deve bastar. Deve ser de praxe colocar uma cláusula de pagamento da nova anuidade com 30 ou 60 dias de antecedência do final do contrato.

Resp: AYLTON SOUZA

F: 2011-04-18 11:46:19

Moro em apto,cujo contrato é de trinta meses,e dei tres meses adiantado,porque não tinha fiador termina o contrato em janeiro de 2012,no contrato nao diz que deverá ser descontado o valor dado em meses de aluguel,ao sair do imóvel entregando as chaves tenho direito de receber meu dinheiro devidamente corrigido? ou não ! por favor me esclareça.

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