Devido a concorrência nas grandes cidades a maioria das imobiliárias não cobra nenhum tipo de taxa de contrato do inquilino, deixando os custos para os proprietários, através de comissão sobre cada aluguel, e muitas vezes retendo o primeiro aluguel integralmente.
Por conta dessa prática diversas imobiliárias, na tentativa de maximizar os lucros, estão cobrando o primeiro aluguel no ato da assinatura do contrato. Os inquilinos, sem a devida informação, acabam aceitando a situação, sendo lembrados pela imobiliária que só será necessário pagar o próximo aluguel depois de 60 dias.
Infelizmente esta prática é ilegal quando acompanhada da exigência de alguma outra garantia (fiador, depósito ou seguro) e considerada contravenção conforme a lei do inquilinato. A legislação prevê detenção de 5 dias a 6 meses e multa de 3 a 12 vezes o valor do último aluguel revertida ao locatário.
Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
I – exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;
II – exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;
III – cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.
Portanto não aceite a cobrança de pagamento adiantado do aluguel, e caso se veja sem opção pague e procure imediatamente seu advogado, ele poderá orientá-lo da melhor maneira possível sobre como proceder.
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Tags: aluguel, Imóveis, inquilinato, pagamento adiantado
Resp: fernanda
F: 2008-12-03 21:51:42
porcaria