As vendedoras do ViaFácil/SemParar nos postos de pedágio estão fazendo propaganda enganosa. A abordagem se dá quando o motorista pára para pagar o pedágio, a vendedora oferece o patch, afirmando que não há custo, que não precisa pagar instalação, nem mensalidade.
O motorista, ao aceitar a oferta, é convidado a parar o carro em uma faixa apropriada aonde aonde é explicado que o serviço exige a cobrança de uma taxa de instalação no valor de R$ 55 e ainda pagar uma mensalidade de R$ 10/mês, não reembosável, independentemente de utilizar o sistema ou não.
Fica caracterizada a propaganda enganosa, pois faz o cliente perceber que não é necessário pagar nenhum valor adicional. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11/Set/1990):
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Além de ser considerado infração penal:
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.
Ou seja, até mesmo a vendedora na cabine do pedágio está sujeita a prisão.
Portanto, ao te ofertarem ViaFácil/SemParar gratuitamente, tenha certeza de confirmar se é realmente de graça e quais são os custos envolvidos na contratação do serviço.
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Tags: propaganda enganosa, Sem Parar, Via Fácil
Resp: Michel
F: 2009-06-15 15:09:21
Realmente é uma propaganda enganosa o SEM PARAR VIA FÁCIL.
Quando fui abordado no pedágio (Limeira-sentido interior), tudo o que está descrito acima foi dito para mim. Ainda não esclareceram que os R$ 56,00 cobrados após os 30 dias de uso era exclusivamente para adesão, e caso depois deste período fosse de minha vontade não utilizar mais o sistema seria obrigado a devolver o chamado TAG, ou seria cobrado uma taxa no valor de aproximadamente R$ 70,00 caracterizando extravio do aparelho . Mas isso só fiquei sabendo ontem (14-06-09) depois de descobrir na semana passada que colocaram meu no no SERASA , por falta de pagamento, sendo que no momento da abordagem minha opção foi débito automático. Pois bem... e se minha conta não tivesse limite no dia exato, dia que a MOCINHA do SEM PARAR me forneceu como único (DIA 5 ), não interessa para eles : não enviam e-mail, não telefonam, não enviam correspôndendia. Então pra que pegar todos esses dados ?! "Ah ! Mas é mais fácil colocar o nome do cliente no SERASA. Porque peder tempo não é ?!"
E vejam, antes de tudo acontecer ,no mesmo prazo que me deram para devolver o bendito TAG, o decorre de trinta dias, eu fui devolver o TAG, fui atráz do SEM PARAR para devolver o TAG. (Porque para devolver ninguém te aborda.) Só que no posto da mesma Região (Limeira) não havia sinalizações de posto de atendimento SemParar, e depois de 30 min. fui descobrir que era uma funcionária do posto que ficava responsável para este serviço, só que já era tarde... o horário de trabalho dela era até as17:00 Hs.
Resumindo, paguei 93,27 reais com juros. Cancelaram o contrato, devolvi o aparelho faz uns 40 minutos. E só devolvi porque não posso reativá-lo ! E também porque me cobrariam R$ 70,00 .Cancelaram o contrato e agora tenho que pagar mais R$ 56,00 para adesão se optar por ulilizar o sistema.
Tudo por falta de diálogo por parte do SEMPARAR VIA FÁCIL.