Ricardo, do Meio Bit, decidiu comprar um forno microondas no site do Ponto Frio. Foi classificado como a pior compra online que ele já fez. O produto chegou no prazo previsto, porém foi deixado na portaria do prédio, quebrado, ignorando as cláusulas contratuais.
Em contato com o Ponto Frio, Ricardo foi notificado que haveria duas hipóteses:
- O Ponto Frio aceitaria a inocência do cliente levando o forno para ser consertado
- O Ponto Frio não aceitaria a inocência do cliente, considerando que o próprio tinha quebrado o forno e não iria repor o produto.
O cliente decidiu então solicitar o reembolso, inicialmente negado, mas aceito depois de alguma insistência. Ainda assim o dinheiro foi devolvido somente dois meses depois do pagamento conretizado.
Em casos como este de compras online, o cliente tem direito a desistir da compra, independente do fato do produto estar ou não funcionando corretamente, dentro do prazo de 7 dias, contados a partir da data de entrega. Não há necessidade de apresentar nenhuma justificativa (Art. 49 do CDC).
Além disso o CDC prevê ressarcimento “de imediato, monetariamente atualizado” dos valores já pagos. Neste caso o Ponto Frio demorou 60 dias para o ressarcimento, o que é inaceitável do ponto de vista legal.
O cliente tem direito a ressarcimento da correção monetária, porém quando ocorre serem valores irrisórios o cliente acaba preferindo não se envolver com disputas legais.
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Tags: Meio Bit, Online, Ponto Frio, site
Resp: adriana novaes
F: 2009-04-24 14:26:01
Realizei uma compra no dia 11/04/09, na loja do Iguatemi-Rio de Janeiro. Comprei um fogão e uma geladeira. No momento da compra a entrega foi marcada para o dia 14/04/09. Na mesma hora pedi para que a entrega fosse transferida para o sábado dia 18/04/09 por que não posso ficar um dia inteiro, faltando trabalho para esperar a entrega.
No sábado dia 18/04, conforme marcado com a loja, só foi entregue em minha casa o fogão, a geladeira não veio. Entrei em contato com a loja e a vendedora me informou que chegaria na 2a.feira dia 20/04.
No dia 20/04/09 - 2a. feira - faltei o trabalho, para esperar a geladeira. Liguei para a loja do Iguatemi-RJ para confirmar a entrega. A vendedora me confirmou a entrega para esse dia. Por volta das 14:00 liguei novamente e a vendedora me informou mais uma vez que a mercadoria estava no caminhão.
Às 17:00 horas desse mesmo dia, a vendedora da loja do Iguatemi-RJ me ligou dizendo que não poderia fazer nada porque minha geladeira não tinha no estoque e mandou que eu ligasse para o SAC.
Liguei, nesse mesmo dia para o SAC e me informaram que a minha geladeira não foi porque estava com avaria, mas que chegaria hoje dia 24/04. Novamente faltei ao trabalho para esperar a geladeira. Hoje cedo liguei novamente para me certificar da entrega e ouvi o seguinte:
"Senhora infelizmente não temos nada a fazer, sua mercadoria não tem e não sabemos quando chegará!"
Agora eu pergunto: Quem vai pagar os meus dias de trabalho? Fui descontada de 2 reposo semanal remunerado alem de dois dias de trabalho.
Fora minha despsa com ligações para a loja, fora o meu aborrecimento, fora o dinheiro que já paguei. Paguei uma grande parte dessas mercadorias à vista.
Não quero outra mercadoria! Quero a que eu compre. Que estava no mostruário da loja!!!!!!! Por que o Ponto Frio não colocou um cartaz dizendo que a mercadoria não tinha em estoque???????????
Quem vai receber minha mercadoria? Vou faltar outro dia de trabalho?????????
Quem vai cobrir os meus danos?????