Segundo reportagem do jornal Folha de São Paulo, de 09/Mar/2009, a Lojas Pernambucanas não aceitou efetuar as trocas de presentes sem defeito.
O problema todo ocorreu após a consumidora Helena Ribeiro ter recebido diversos presentes repetidos por ocasião de seu casamento. Em contato com a loja a consumidora propôs troca por mercadorias de valor equivalente, mas teve seu pedido negado.
A lei não está do lado da consumidora desta vez. O Código de Defesa do Consumidor garante troca do produto em situações bem específicas:
- Defeito de fabricação dentro do prazo de 90 dias
- Desistência da compra caso a compra não tenha sido em loja física, por telefone ou internet.
É de praxe as boas lojas do ramo oferecerem troca de produtos em situações específicas como numeração errada em caso de roupas e calçados, ou no caso de presentes repetidos em casamentos. Porém nada garante a lei nestas situações.
Está errada a consumidora ao exigir a troca dos produtos. Mas também erra a Lojas Pernambucanas por não trocar os presentes, afastando potenciais consumidores.
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Tags: casamento, lista de casamento, Pernambucanas
Resp: idal gass
F: 2010-03-08 11:47:41
A meu ver, a consumidora não está errada como vocês dizem, porque nestes casos em que lojas aceitam e mantem listas de casamento, deve estar implícito um acordo, não necessariamente por escrito, para a troca de presentes repetidos.
Embora a lei não garanta esse tipo de troca, é uma grande falta de consideração, e uma postura burra, para com o cliente que, através das listas de casamento e outras, carreiam milhares de reais a essas lojas.
Para evitar esse dissabor, ao estabelecer uma lista de presentes, convém obter da loja um termo de compromisso por escrito, garantindo eventuais trocas de presentes repetidos e estabelecendo suas condições para isso.
Mas deve estar no papel e assinado pelo gerente da loja.